FAQ
Qual a importância do seguro automóvel?
O proprietário ou condutor de um veículo é responsável pelos prejuízos que este possa causar. Em caso de acidente, poder-lhe-ão ser exigidas responsabilidades e indemnizações compensatórias pelos danos causados a terceiros. Para garantir que estas responsabilidades são cumpridas, o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para todos os veículos terrestres a motor e seu reboque.
Quem deve fazer o seguro?
O seguro de um veículo deve ser feito pelo seu proprietário. Em alternativa, pode também ser feito pela entidade que irá usufruir do veículo, pelo seu adquirente ou locatário.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil obrigatório?
As coberturas deste seguro apenas cobrem as devidas indeminizações por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros, bem como às pessoas transportadas. Para garantir qualquer dano no veículo do próprio, deverão ser contratadas as devidas coberturas de danos próprios.
Que documentos comprovam o seguro?
Os documentos que comprovam o seguro são o Certificado Internacional de Seguro Automóvel, vulgarmente denominado de Carta Verde, o certificado provisório e o aviso/recibo.
Tenho um seguro automóvel em meu nome, apenas eu posso conduzir o veículo?
Não. Qualquer pessoa poderá conduzir o veículo, desde que devidamente habilitada para tal. No entanto, é importante saber que a companhia pode responsabilizar a pessoa em questão caso esta não se encontre devidamente autorizada a conduzir o veículo (furto ou roubo).
Onde é que o meu seguro é válido?
O seguro de responsabilidade civil obrigatório é válido para todo o território português, todos os países da União Europeia e ainda Eslovénia, Croácia, Hungria, Islândia, Noruega, República Checa, República Eslovaca, Suíça e Liechtenstein.
Para qualquer outro país, o seguro poderá também ser válido mediante a contratação de coberturas adicionais.
Como devo proceder antes de uma viagem ao estrangeiro?
Antes da deslocação, deve sempre verificar se possui a Carta Verde actualizada para o período da viagem e para os países destino. Todas as suas coberturas são igualmente aplicadas em qualquer país mencionado na Carta Verde. Para os restantes, pode ser aplicado o mesmo cenário mediante a contratação de coberturas adicionais, variando de companhia para companhia.
Na minha apólice vem mencionada uma franquia. O que é?
A franquia é um montante, fixo ou uma percentagem sobre o capital seguro, estabelecido na apólice que fica da responsabilidade do segurado em caso de sinistro. A inclusão de franquias em algumas coberturas permite reduzir o prémio do seguro, mas por outro lado, em caso de acidente será o segurado o responsável por esse montante do prejuízo.
Exista ou não franquia, as entidades terceiras lesadas são sempre indemnizadas na totalidade dos danos sofridos.
Pretendo trocar/vender o meu veículo. O que faço?
Em caso de troca do veículo, o segurado terá de informar a sua companhia seguradora da matrícula do novo veículo, para que este substitua o anterior na apólice já existente.
Em caso de venda, o segurado deve comunicar à seguradora a venda do veículo o quanto antes, visto que o seguro será anulado às 24h do próprio dia da alienação. No prazo de 8 dias deve ainda devolver à seguradora a carta verde e o dístico do seguro.
Imaginando um cenário intermédio, ou seja, o segurado está a efectuar uma troca de veículos, mas o veículo novo não está disponível no imediato. Neste caso, pode suspender o contrato por um prazo não superior a 120 dias, enquanto espera pelo novo veículo.
Todas estas operações são reflectidas no prémio do seguro.
Tive um acidente, e agora?
Calma. Neste caso deve reagir de duas formas diferentes tendo em conta a situação.
Caso existam apenas danos nos veículos, a solução indicada passa pelo preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Esta declaração consiste num impresso onde são registados os intervenientes, respectivas companhias seguradoras, testemunhas e circunstâncias que levaram ao acidente. Deve recorrer aos serviços da GNR/PSP caso os danos forem significativos e/ou não houver consenso em relação às causas do acidente.
Caso hajam feridos ou outros danos materiais, além do procedimento anterior deve obrigatoriamente solicitar a presença do INEM para tratamento dos ferisdos e da GNR/PSP para registo da ocorrência.
Ok, o meu acidente não foi grave e pode ser resolvido com o preenchimento da DAAA. Como faço?
Eis algumas notas sobre o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
- O preenchimento deve ser sempre preenchido no local;
- O preenchimento da DAAA não implica a culpa dos intervenientes;
- Um impresso é suficiente para 2 veículos envolvidos (2 impressos para 3 veículos, etc.);
- Em caso de existirem testemunhas, indique nomes, moradas e telefones;
- O impresso deve ser assinado pelos 2 intervenientes no sinistro, ficando exemplar para cada um;
- Preencha a participação do acidente presente no verso do impresso da declaração, que será entregue à sua seguradora;
- Deve comunicar à seguradora todo e qualquer sinistro, mesmo que não se considere culpado. Esta comunicação apenas se reflecte no agravamento do prémio se lhe for atribuída responsabilidade pelo sinistro;
Quando e a quem devo comunicar o sinistro?
O Sinistro deverá ser comunicado num prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha tido conhecimento da sua existência.
A comunicação deve ser efectuada apenas à sua seguradora, no caso do sinistro puder ser resolvido com recurso à convenção “Indeminização Directa ao Segurado - IDS”. Caso contrário, além da sua seguradora deve também reclamar junto das seguradoras dos restantes envolvidos com responsabilidades no acidente.
Caso o outro interveniente no sinistro tenha matrícula estrangeira, deve dirigir-se ao Gabinete Português de Carta Verde.
O que é a convenção Indeminização Directa ao Segurado – IDS?
É um acordo assinado pela maioria das companhias seguradoras do ramo automóvel em Portugal e tem como objectivo a simplificação dos processos de regularização da maioria dos acidentes de viação.
Esta convenção permite que a regularização dos sinistros seja efectuada através da interacção com a própria seguradora, sem a necessidade de reclamar na seguradora do responsável pelo sinistro.
Em que casos posso usufruir da convenção IDS?
São necessários os seguintes requisitos:
- O sinistro apenas pode envolver 2 veículos, com contacto directo entre os dois e em território português;
- As companhias envolventes têm de ter assinado a convenção IDS;li>
- Não podem existir feridos;
- Os danos materiais não podem ultrapassar os 5000€ por veículo;
- DAAA correctamente preenchida e assinada pelos 2 intervenientes;
Tive um acidente e o veículo causador não tem seguro. E agora?
Neste caso deve dirigir-se ao Fundo de Garantia Automóvel, a funcionar junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). O fundo irá garantir o pagamento das respectivas indeminizações por danos corporais e materiais.
Perda total. Que indeminização vou receber?
Caso a responsabilidade do sinistro não for sua, irá receber o valor comercial do veículo à data. No caso de a responsabilidade ter sido sua e tiver cobertura de danos próprios, irá receber o capital seguro pela apólice à data do sinistro, com dedução da franquia, caso exista.
